Fiz a compra de um pacote de viagem para o Chile pela empresa X e a empresa aérea que a X comprou as passagens foi a Y. O problema é que a Y declarou quebra e não vai fazer mais viagens.
Entrei em contato com a X e eles me informaram que iria cancelar a compra e que iria avaliar de devolver o valor integral, porém falaram que iria realizar esta devolução em 120 dias.
Como devo proceder neste caso?
Faltam ainda duas parcelas para pagar a viagem e mesmo não existindo mais a viagem ainda tenho que pagá-las?
Sou obrigado a esperar tanto tempo assim pela devolução do pagamento?
Obrigado.
2 Respostas
Dr. Torres⚖️ Advogado
Fagundes,
Por um questão ética de privacidade, os nomes das empresas foram trocados por X e Y, afinal o que o Sr. busca, nesse site, é esclarecimento e não divulgação negativa das mesmas correto?
Entenda que Vsa. relação de consumo é com todos envolvidos na cadeia de fornecimento. Logo que a empresa Y decretou falência, cabe o Sr. demandar judicialmente a empresa X pelo risco da atividade comercial. Assim sendo deverão lhe reembolsar, integralmente, pelos valores ora pagos, consensualmente.
Caso não haja solução amigável, o Sr. deverá peticionar no JEC+ anexando os comprovantes de pagamento e narrando os fatos da contratação.
noadv
Dr. Torres⚖️ Advogado
O Direito do Consumidor lhe garante o reembolso assim que há a rescisão contratual. Essa ocorreu no momento que a empresa X não cumpriu com o prazo de entrega do serviço, se ainda estiverem no prazo, então cabe o Sr. aguardar para que lhe prestem o serviço através de outra CIA de aviação.