oi, tudo bem ? Eu vendi umas roupas para uma garota e ela não quer me pagar ai pra tentar resolver a situação eu me propus a pegar as roupas de volta e mesmo assim ela esta enrolando a meses , sendo assim posso fazer um boletim contra ela ? qual lei me ampara?
moro em Arcos/MG
ja tolerei muito a enrolação dela e agora quero estar ciente da lei que me apara para eu não ficar no prejuizo
1 Resposta
Dr. Arthur Barros⚖️ Advogado
Boa tarde,
Subtrair coisa alheia móvel, sem a contrapartida do contrato de compra e venda, é furto, pelo que seria adequado sim o BO.
Feito o BO (Notícia crime), então você estará responsabilizando penalmente quem comprou.
Quanto ao seu dinheiro, será o caso de ação civil "ex delicto", pela qual você conseguirá executar quem furtou, para que além de prendê-la (ou não), você poder receber seu justo retorno em dinheiro.
A área penal, através do Ministério Público, e a cível através de advogado.
Atento aos direitos mercantis,