Bom dia, junioag.
Veja o que reza o artigo 22 do código de defesa do consumidor:
Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.
Aplica-se o artigo no serviços de agua e esgoto, seja fornecido pelo município ou pelo estado, devendo o serviço ser adequado, eficiente e seguro- se a qualidade da agua não é boa, logo o serviço não é seguro, além de ser prejudicial a saúde.
O serviço também deve ser contínuo, ou seja, não deve nem pode ser interrompido como está acontecendo com voce, então, com base no parágrafo único, quando há o descumprimento do serviço, seja por estar sendo interrompido ou por estar sendo fornecido de má qualidade, voce tem todo o direito de reclamar. Para isso, voce pode fazer uma reclamação no PROCON informando a situação, ou então, poderá ir diretamente no judiciário, através de um advogado, e buscar uma indenização. Portanto, veja qual o melhor caminho para seguir e busque seus direitos, até para que o serviço seja pela menos fornecido adequadamente.