Problema no serviço de saneamento basico

junioag ★
A pergunta que eu tenho é o seguinte em relação à infraestrutura mas específico na área de saneamento básico o cidadão que fica dias sem agua potavel ou ate mesmo recebe agua fora dos padroes, pode abrir uma ação contra a empresa responsável pelo saneamento devido a falta da água ou qualidade da mesma? e uma questão muito polemica, porem valida Aguardo retorno...

1 Resposta

Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Bom dia, junioag. Veja o que reza o artigo 22 do código de defesa do consumidor: Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código. Aplica-se o artigo no serviços de agua e esgoto, seja fornecido pelo município ou pelo estado, devendo o serviço ser adequado, eficiente e seguro- se a qualidade da agua não é boa, logo o serviço não é seguro, além de ser prejudicial a saúde. O serviço também deve ser contínuo, ou seja, não deve nem pode ser interrompido como está acontecendo com voce, então, com base no parágrafo único, quando há o descumprimento do serviço, seja por estar sendo interrompido ou por estar sendo fornecido de má qualidade, voce tem todo o direito de reclamar. Para isso, voce pode fazer uma reclamação no PROCON informando a situação, ou então, poderá ir diretamente no judiciário, através de um advogado, e buscar uma indenização. Portanto, veja qual o melhor caminho para seguir e busque seus direitos, até para que o serviço seja pela menos fornecido adequadamente.