Problema para contratação de Jovem aprendiz

Edisomcdm ★
Boa noite! Atualmente trabalho das 7hrs as 13hrs; passei em um processo seletivo para ser jovem aprendiz das 13:30 as 17:30. Porem a empresa que vai contratar jovem aprendiz me disse que não posso ter duas assinaturas na carteira. Não achei nada na legislação que me impeça de ter um contrato efetivo e um de jovem aprendiz.O horário de um não vai atrapalhar o de outro. posso ou não ter a carteira assinada duas vezes?

1 Resposta

Dra. Josiene Rocha ⚖️ Advogada
Olá Edisom c d m ! Boa tarde! Menor aprendiz é o trabalhador maior de quatorze anos e menor de vinte e quatro anos que celebra contrato de aprendizagem, nos termos do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, esse contrato ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos. A duração do trabalho do aprendiz não excederá seis horas diárias. E de até oito horas diárias para os aprendizes que já tenham concluído o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. A jornada semanal do aprendiz, inferior a vinte e cinco horas, não caracteriza trabalho em tempo parcial de que trata o art. 58-A da CLT. São vedadas (proibidas) a prorrogação e a compensação de jornada. Quando o menor de dezoito anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada uma serão totalizadas, se a soma da carga horária não extrapolar o limite não teria problema, o fato é que deve se resguardar um horário para o estudo, logo mesmo não tendo incompatibilidade de carga horária, as horas somadas devem ultrapassar o permitido pela legislação.. Espero ter te auxiliado na solução de suas dúvidas, mas caso ainda persista, comente essa mensagem abaixo que buscarei solucionar seu questionamento, obrigada por utilizar o site advogados online.