Bom dia, Maquisonalan.
Veja bem, se o curso ainda não começou, essa cobrança é indevida. Agora, se o curso já começou, mesmo que voce não tenha ido a nenhuma aula e não comunicara a escola que queria o cancelamento do contrato, a multa será devida, haja vista o percentual de 10% estar dentro dos padraos judiciais como aceitável nesses casos. No entanto, se houve algum descumprimento do contrato, seja em relação a horário de aula, material, e afins, voce tem o direito de cancelar o curso sem precisar pagar, com base no artigo 35 do código de defesa do consumidor. Se esse for o caso, não precisa pagar a multa. Agora, senao, a cobrança é devida para pagamento, independente de ter feito registro em cartório e reconhecimento de firma, até por que se voce se recusar, alegar que não assinou o contrato, a escola entrará judicialmente e conseguirá provas que assinou, razão pela qual voce poderá sofrer até consequenciais graves, como uma indenização. Entao, se não for o caso do artigo 35 do cdc, pague a multa.