Bom dia!
Minha dúvida é referente á locação de imóvel.
Dei um valor referente á 2 aluguéis para alugar um imóvel, o dono do imóvel fez o contrato e me entregou para assinar e autenticar, porém não poderei me mudar mais para o imóvel, pois tive alguns problemas e precisarei fazer uma viagem, e preciso do dinheiro de volta. O dono da casa se nega a me devolver o dinheiro.
O contrato ainda não foi autenticado, e não me mudei para a casa ainda, ou seja não utilizei do imóvel nenhum dia.
Gostaria de saber se tenho direito na devolução do dinheiro.
Obrigada!
3 Respostas
Dr. Gleyson Alves⚖️ Advogado
Bom dia segundo a lei 8.245 em seu artigo 38 a caução em dinheiro é devida porém deve ser depositada em uma conta e ao fim do termino do contrato e devolução do imóvel (em perfeitas condições), deve ser devolvida ao locador. Portanto, este dinheiro não pode ser retido pois seria uma forma de apropriação indébita. Porém temos que lembrar que a proposta vincula e portanto ainda que você não tenha utilizado o imóvel, este estava a sua disposição e o dono deixou de lucrar e alugar para outra pessoa e tem o dever de lhe devolver o calção prestado, mas também pode exigir de você as perdas e danos decorrentes da quebra deste contrato, ainda que este não tenha sido registrado. Sugiro a você que tente negociar com ele essa quebra de contrato de uma forma amigável e que fique bom para ambas as partes.
mayara1503★
Boa tarde!
Obrigada pela resposta.
O dono me entregou a chave do imóvel no dia 17/05, e eu solicitei a devolução do dinheiro em 18/05. Mesmo o contrato não estando autentico, e eu ter permanecido apenas 1 dia com a chave e não ter utilizado o imóvel, tenho que reembolsar algum valor para ele??
Dr. Gleyson Alves⚖️ Advogado
Boa tarde, como eu informei é preciso verificar o contrato para saber a respeito da desistência ainda que o mesmo não foi registrado, mesmo sendo legal devolução do valor da caução a você, a proposta contratual vincula, ou seja, criou-se uma expectativa de contrato entre as partes, ele pode ter perdido a oportunidade de locar o imóvel a outra pessoa que não descumpriria o contrato entendeu? O mais viável na minha opinião seria que você chegasse a um acordo com ele, talvez indenizando a quebra de contrato com algum valor e ficando com o restante, não sei, apenas lhe informei que como você tem o direito a caução ele também teria os direitos dele.