A uns 3 meses atrás tive problemas no carro, levei ao mecânico.O mesmo avaliou que teria que fazer a parte de cima do motor na retifica e a parte de baixo estava ok, não precisando mexer. Fez o serviço e finalizou dizendo que o mesmo rodaria tranquilamente por uns cinco anos, mas rodei menos de 300 km dentro de 1 mês, e o mesmo estourou a parte de baixo, deixando o motor \"inutilizável\". Agora o tal mecânico quer me cobrar novamente o valor do seu serviço + o valor da retifica. Estou me sentido lesado, como devo proceder, visto que irei para consertar o veículo terei que pagar o mesmo serviço feito por ele antes e muito mais na retifica, se tivesse feito o serviço corretamente.
1 Resposta
Dr. C. Guimaraes⚖️ Advogado
Olá!
Nesse caso, você deve tentar um acordo com o mecânico que consertou seu veículo e solicitar a ele que conserte, pois o problema pelo qual foi o motivo que você levou até ele não foi resolvido. Você deve apresentar as notas/ comprovantes do serviço prestado e seria de grande valia se no comprovantes estivesse expresso essa alegação do mecânico dizendo que o serviço estava garantido no prazo de até 05(cinco) anos. Pois se estiver expresso no comprovantes você ainda está dentro da sua garantia para que o próprio mecânico faça os reparos necessários, do qual ele deixou incompleto ou ineficiente. Se tiver menos de 30 dias, você está resguardado no art. 26, do Código de Defesa do Consumidor, vejamos:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§ 2° Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
II - (Vetado).
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Caso esse acordo não resolva, você pode ir ao PROCON e denunciar para solicitar a restituição do valor e ir procurar outro mecânico.