Problemas pagamento acordo judicial Universidade
Em 2005, após 2 anos cursando Publicidade & Propaganda em uma universidade catarinense, acabei abandonando o curso por falta de condições para o pagamento das mensalidades, devido ao corte brusco de minha bolsa de estudos no primeiro semestre de 2005.
Como não tinha condição alguma de quitar à vista os débitos relativos ao último semestre que cursei, propus em Março de 2006 à Universidade Comunitária da qual estudava, o pagamento de uma entrada de R$1.200,00 e o parcelamento do débito restante em 18 parcelas mensais, acrescidas de juros de 1%, mais INPC.
Em 03/03/2006 entreguei proposta de acordo, com cópia protocolada no setor de finanças da universidade. Nessa data o total da dívida, acrescida dos juros era de R$6.608,69.
Não tive qualquer retorno por parte da mesma.
Após isso, me mudei para SP, mas sempre mantendo contato, propondo parcelamento.
Em 12 de novembro de 2008 recebi uma carta de citação onde fiquei citado a proceder o pagamento do montante exigido, conforme decisão protocolada pelo juiz.
Nessa data, o valor cobrado era de R$ 9.329,50, tendo como calculo a data base de 08.04.2008
Como continuava não tendo condições de quitar integralmente o débito, contatei um amigo que me indicou uma advogada que eu conhecia da época que morei por lá.
Contratei os serviços dessa sra, pagando os honorários advocatícios e repassando procuração que dava à mesma todos os direitos de defesa para resolver toda a situação.
Repassei todos os documentos e a cópia protocolada entregue em 2006.
Durante todo o correr do processo a mesma me manteve a par, sempre frisando que tentaria ao máximo diminuir os valores para que pudesse pagar as parcelas de forma fácil.
No final de 2010, fui convocado para uma audiência conciliatória.
Nessa época, estava sendo contratado por uma grande empresa, onde ganharia um salário polpudo a partir de janeiro de 2011.
Em 15/12/2010 tive que me deslocar até o interior de SC para a audiência conciliatória.
Por mais informado que seja, não sou total conhecedor das leis e como meu intuito sempre foi pagar, acabei celebrando um péssimo acordo por aconselhamento dessa minha advogada.
Em nenhum momento ouve real intermediação do juiz.
No total minha dívida atualizada, se encontrava em cerca de R$12.000,00.
A universidade me propos um bom desconto das multas e juros, propondo um pagamento à vista de R$8.800,00
Como não tinha condições de quitar a dívida a vista, optei por pagar a única alternativa de longo prazo que poderia caber no meu bolso, em caso de emergência, cujo parcelamento ficou em 36 X de R$ 498,44.
Ainda ficou acordado que caso ocorrendo o atraso de uma das parcelas as demais seriam consideradas vencidas antecipadamente, acrescidas de multa de 20% a título de cláusula penal.
Estava entusiasmado com minha suposta nova situação financeira e também com a possibilidade de resolver essa situação logo, acreditando que poderia quitar toda a dívida em poucos meses.
Para isso, exigi que no acordo fosse acrescido que, no caso de pagamento antecipado, a requerente efetuaria o desconto dos juros.
O grande detalhe é que na época me encontrava desempregado, situação que estou até hoje, dado que o suposto trabalho simplesmente decretou falência no início de janeiro.
Em fevereiro, fiz uma pesquisa maior sobre um possível conchavo da minha advogada, juiz e universidade e descobri que são inúmeros casos de péssimos acordos naquela comarca.
Até junho, vim pagamento rigorosamente todas as parcelas que foram vencendo, porém no mês de julho não tive como pagar o boleto e nesse mês me encontro na mesma situação.
Terei possibilidade de pagar as parcelas em atraso no início de setembro e por isso entrei em contato com a universidade comunicando o fato.
Na mesma oportunidade, pedi para que me simulassem o valor total, sem juros, caso quitasse todos as parcelas antecipadamente na data de 20/10/2011.
Eis a resposta que obtive:
Sr., conforme contato segue os retornos:
- Quanto aos prazos de encaminhamento de cobrança dos títulos, após 30 dias do não pagamento do título de negociação já se tem encaminhamentos de cobrança administrativos, do qual não podemos garantir a você que até a data de 10/09/2011 da qual você ira realizar o pagamento das 3 parcelas (25/07; 25/08 e 25/09), todas vão estar livre de se ter registro no Serasa.
- Quanto a antecipação dos títulos (quitação total), para ter direito ao desconto no juros acrescidos no parcelamento, você deve estar em dia com suas parcelas. Caso você esteja em dia e quiser quitar seu débito em 20/10/2011 pagará a quantia de R$ 12.043,49 (lembrando que neste valor está incluso somente as parcelas com vencimento a partir de 25/10/2011, e para pagamento na data de 20/10/2011).
Qualquer dúvida estamos a sua disposição,
Atenciosamente,
E.
Minhas dúvidas centrais são:
- Existe a possibilidade de refazer esse acordo?
Se sim, quais as atitudes a serem tomadas.
Caso não, o que posso fazer para exigir o real desconto dos juros, dado que me mesmo já tendo pago algumas parcelas do acordo, e solicitando o cálculo do pagamento antecipado, a universidade simplesmente ignorou o celebrado, me passando um valor identico ao que constava no ano passado.
- Existe alguma forma de contestar o acordo celebrado por cobrança abusiva de juros, afinal a dívida inicial com a universidade era de R$5.000,00?
- O que acontecerá caso não pagar mais nenhuma parcela desse acordo. Tiria algum bem penhorado, certo? Porém não tenho nada que seja penhorável.
Agradeço a atenção e aguardo ansioso por um retorno.
Att
J. Christiano