Prezados,
Estou grávida e a empresa cortou o meu plano de saúde sem me comunicar, falei com o RH, informaram que foi um engano e que iriam resolver, o plano era da Amil, daí o RH me ligou dizendo que eu iria migrar para o plano da Unimed, ao me enviar o número da carteirinha de imediato eu liguei para o atendimento da Unimed, e fui informada que o plano tem carências, só que estou grávida com consultas e exames todos atrasados e o RH me informou por e-mail que eu não teria carência. Como posso resolver de forma judicial este problema? já esperei muito tempo e nada está sendo resolvido de forma amigável.
1 Resposta
CONSELHEIRO★
Em atendimento ao assunto e para uma solução imediata, recomendável proceder com a comunicação da ocorrência de forma expressa em atenção ao departamento de recursos; e por sua vez na negativa ou até de forma concomitante proceder com o ingresso de ação trabalhista de obrigação de fazer uma vez que há prerrogativas de direito adquirido conforme disposto do artigo 469 da CLT. permissão para transcrever:
Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.