Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Primeiramente, cumpre esclarecer que, no seu caso, não existe nenhuma conduta que caracterize um suposto crime cometido pelo técnico.
O seu caso é, unicamente, caso de ressarcimento dos danos materiais sofridos e, quiçá, um possível dano moral, pelo fato de ele ter te frustrado com tão sonhado processador novo.
Para resolver essa situação, se o prejuízo sofrido, somado com uma possível indenização por dano moral, for menor que R$18.000,00, você poderá procurar o Juizado Especial Cível do Fórum da sua cidade. Nesse caso, embora seja aconselhável, você não precisará do acompanhamento de um advogado.
Agora, caso o prejuízo seja maior que R$18.000,00 e menor que R$36.000,00, você ainda poderá buscar o Juizado Especial, mas precisará da representação de um advogado.
Se o valor for maior que R$36.000,00, aí você deverá, obrigatoriamente, procurar um advogado e entrar com uma ação no Fórum normal (um tanto quanto mais demorado).
Quando for dar entrada ao processo, junte todos os documentos relacionados ao seu problema, inclusive um laudo de outro técnico atestando o processador queimado. Não se esqueça de levar os comprovantes de entrega dos produtos para técnico, bem como as notas fiscais.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.
Boa tarde, Dr Felipe Alvarez,
Em primeiro lugar, muito obrigado pela resposta.
Agora, entretanto, me restou 1 dúvida...
Será que o técnico não tem responsabilidade criminal nem mesmo na hipótese de troca do processador (pegar o meu e dar um queimado no lugar)? Pois nesse casso isso parece um furto de patrimônio.
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Eu não enxergo conduta criminosa, apenas dano ao equipamento, ensejando uma indenização por danos causados.
Para analisar a responsabilidade criminal do técnico, você precisará provar que o processador queimado realmente não é o seu.
Além disso, é bem provável que ele não seja condenado, tendo em vista a insignificância do valor do produto.
Analisando o seu argumento, a troca do processador por outro não caracteriza furto. O crime de furto se caracteriza em tomar para si coisa alheia móvel.
Se ele realmente trocou o processador, hipoteticamente, ele poderia responder por um crime de estelionato, já que ele ganhou uma vantagem indevida te enganando.
Veja bem, ainda assim, dificilmente você conseguirá responsabilizá-lo por conduta criminal.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.