Processo contra empresa de energia por danos morais
rasequeaa9★
Atrasei o pagamento da conta de luz e acabaram cortando minha energia. Daí fiz o pagamento no dia 11 de julho, umas 8 horas da manhã, e só vieram ligar dia 12, lá pras 10 da noite. Ou seja, o prazo de 24 horas tecnicamente foi quebrado. Nesse caso, posso processar a empresa distribuidora de energia por danos morais? Desde já agradeço a resposta.
1 Resposta
Dr. Thales Madureira⚖️ Advogado
Bom dia, rasequeaa9.
Veja bem, a companhia elétrica pode efetuar o corte com apenas uma conta em débito, desde que avise o consumidor com 15 dias de antecedência. Caso a empresa não mande o aviso, o corte será indevido e você já poderá receber uma indenização da empresa, mesmo que a conta não tenha sido paga. Nota-se que se passar 90 dias do débito também, a empresa não poderá mais cortar. O prazo para a religação em área urbana é de 24 horas e para a área rural de 48 horas. Portanto, como esse prazo não foi cumprido, você já poderá ingressar judicialmente. Vale dizer que poderá até fazer uma reclamação no PROCON de seu município, onde a empresa será apenas notificado para religar o serviço, mas, para obter a indenização que lhe é devida, precisará entrar com a ação no juizado especial cível ou então procurar um advogado para que o faça. Boa sorte na resolução do caso.