Boa tarde, Silmara. Como você não está sendo auxiliada por um advogado, provavelmente ajuizou essa ação junto ao juizado especial, correto? Pois bem, dando um exemplo: vamos supor que você ajuizou essa ação contra determinada companhia aérea, e, além de pedir danos morais você pediu também danos materiais. Então, após todo o tramite processual,o juiz dará a sentença, a qual deverá ser dada de uma das maneiras a segui:1- o juiz julgará sua ação procedente, ou seja, você ganhará tanto os danos morais quanto os danos materiais ou; 2- o juiz julgará improcedente a ação, sendo simples, você perdeu e, 3- o juiz poderá julgar ação procedente em parte, ou seja, apenas um dos seus pedidos teve êxito, você receberá ou os danos morais ou os danos materiais, não ambos. Portanto, se você fez mesmo mais de um pedido, pelo menos um ganhou, agora se fez só o de danos morais pode ter algum erro. Se precisar posso dar uma analisada no seu processo. Aguardo retorno.