PROCESSO DE ameaça E crime contra honra

eliane1346 ★
SOU ELIANE E MINHA FILHA DE MAIOR TEVE DISCUÇÃO COM OUTRA PESSOA A QUAL REGISTROU QUEIXA E FOI MARCADA AUDIENCIA, QUERO SABER SE É POSSIVEL SER RETIRADA UMA ACUSAÇÃO DE AMEAÇA E CRIME CONTRA HONRA ANTES QUE OCORRA A PRIMEIRA AUDIENCIA? QUANTOS DIAS ANTES É POSSIVEL CASO NAO QUEIRA REPRESENTAÇÃO JUNTO AO MP?

1 Resposta

Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Bom dia, eliane1346. Veja bem, inicialmente cabe esclarecer o seguinte: o crime de ameaça só se procede mediante representação, conforme o artigo 147 do Código Penal, ou seja, como já tem marcada uma audiência, a representação já fora feita, pelo menos em tese. Caso não tenha havido a representação, entao o advogado de sua filha poderá alegar a nulidade do processo, com isso o ação será extinta. Segundo a redação do artigo 38 do Código de Processo Penal o prazo decadencial da representação é de 6 (seis) meses contados do conhecimento da autoria do fato, desta forma, não sendo ofertada a representação criminal dentro deste período o fato criminoso terá sua punibilidade extinta em razão da decadência. Se nao tiver sido feita a representação ainda, entao a ofendida pode se retratar e o processo será arquivado. Então, veja com o advogado dela acerca dessas possibilidades.