Processo de Busca e Apreensão

Geibson ★
Olá, tenho um veículo cujo a um tempo atrás deixei com que atrasasse algumas parcelas do seu financiamento,como consequência foi determinada busca e apreensão do veiculo. Bom, paguei as dívidas,e o processo foi arquivado. Hoje o veículo encontra-se quitado, porém consta uma restrição junto ao Detran, pois o magistrado não tirou a busca e apreensão, pois bem, como devo proceder? O Juiz pode reparar o dano de ofício, ou devo ajuizar alguma ação? Espero que possa me ajudar. Obrigado!

2 Respostas

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
O juiz pode reparar o dano na mesma ação sem precisar ajuizar nenhuma outra, contudo, o senhor deve requerer o feito por meio de um advogado. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)
Geibson ★
Muito obrigado DR. Thiago, sou estudante de direito 1° per. e gostaria de saber qual procedimento do Advogado neste mesmo caso em juízo? Obrigado!!