Boa tarde, nadyago.
Veja bem, realmente, Vítimas de assaltos dentro de ônibus têm direito a receber indenização pelos prejuízos desde que apresente as provas. Os passageiros são amparados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com o CDC, as empresas que fornecem serviços públicos são responsáveis pela segurança dos usuários.
O artigo 22 do código, diz que "os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos."
Para comprovar o que perder, voce pode juntar a filmagem do onibus no momento do roubo, as notas fiscais dos produtos perdidos, e tambem juntar o nome de testemunhas que presenciaram a situação.
Claro que nao é fácil obter esse indenização, mas comprovando todo o fato, voce conseguirá. Boa sorte.