processo de empresa por assalto em transporte publico

nadyago ★
fui assaltada num ônibus e soube que de acordo com o código de defesa do consumidor posso pedir indenização a empresa de transporte publico e recuperar meus bens,perdi um celular moto g3 e uma calculadora cientifica fora a mochila com materiais escolar muito importantes, a minha duvida é, que tipo de provas eu tenho que levar no juizado de pequenas causas para provar o roubo?

2 Respostas

Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Boa tarde, nadyago. Veja bem, realmente, Vítimas de assaltos dentro de ônibus têm direito a receber indenização pelos prejuízos desde que apresente as provas. Os passageiros são amparados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com o CDC, as empresas que fornecem serviços públicos são responsáveis pela segurança dos usuários. O artigo 22 do código, diz que "os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos." Para comprovar o que perder, voce pode juntar a filmagem do onibus no momento do roubo, as notas fiscais dos produtos perdidos, e tambem juntar o nome de testemunhas que presenciaram a situação. Claro que nao é fácil obter esse indenização, mas comprovando todo o fato, voce conseguirá. Boa sorte.
nadyago ★
muito obrigado pelas informações