processo de separação consensual

sedumoraes ★
boa tarde! gostaria se possível que me tirassem uma duvida, estou em processo de separação consensual da minha esposa, acontece que moro numa casa cedida pela minha avó que tem 90 anos, a duvida é minha esposa pode insistir em não querer sair da casa?, ja falei a ela que na separação estou disposto a abrir mão de varios bens a fim de ressarcir ela por eventuais gastos que ela teve na casa, embora ela nunca tenha pago aluguel da mesma. obrigado

3 Respostas

Dr. C. Guimaraes ⚖️ Advogado
Olá, sedumoraes! Seja bem vindo ao nosso site "Advogado Online"! Prezado, nesse caso vai depender da forma litigiosa que vocês contraíram, se foi união com regime universal de bens ou regime parcial de bens, isso está expresso na Certidão de Casamento. Sendo assim, vocês deverão analisar isso, se foi de caráter universal ou de caráter parcial. Após isso, vocês poderão fazer um acordo para definir quais bens terão direito a ceder um para o outro. Caso você queira ceder a casa que foi doada de sua avó, você poderá doá-la também, mas isso deverá ser acordado entre você dois e, se possível, realizar isso no cartório de notas. Os bens deverão ser separados consoantes ao acordo amigável realizado entre as partes. Assim como ela possui direito, você também terá direito. Por ex. se compraram algum móvel juntos, vocês poderão decidir com quem ficar o objeto. Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução.
sedumoraes ★
obrigado pelo esclarecimento, mas o imovel em questão não é meu, a casa é da minha avó, ela apenas nos cedeu a casa para morarmos nela.
Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. Se a casa é da sua avó, ela não é sua e nem da sua esposa. Portanto, a mulher não pode se negar a sair de casa, sob qualquer fundamento que seja. Essa casa é emprestada e, no caso, a dona pode pedi-la de volta a qualquer tempo, mesmo que nunca faça o pedido. No processo de separação, vocês irão dividir todos os bens adquiridos durante a existência do casamento, mesmo se houver algum financiado. Entretanto, mesmo com o seu direito, nada te impede que você abra mão de todos os bens em benefício da futura ex esposa. Finalizando, repito o que disse acima: a mulher não tem nenhum direito sobre a casa. Espero ter te ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.