PROCESSO DE SEPARAÇÃO DE BENS

ALBERTOCOSTA ★
BOM DIA! ESTOU EM PROCESSO DE SEPARAÇÃO DE MINHA COMPANHEIRA, CUJO NÃO SOMOS CASADOS NO PAPEL E ESTAMOS MORANDO JUNTOS DESDE OUTUBRO DE 2014 E TEMOS UMA FILHA DE POUCO MAIS DE 2 ANOS E MEIO DE IDADE. FINANCIAMOS UMA CASA E COLOQUEI NO NOME DA MINHA ESPOSA, PORÉM FOI EU QUE PAGUEI A ENTRADA COM A DOCUMENTAÇÃO E MOBILHEI TODA A CASA, TENHO PROVAS DA ORIGEM DOS RECURSOS QUE FOI FRUTO DE UMA RESCISÃO DE TRABALHO DE 5 ANOS. APENAS POR MOTIVOS BUROCRÁTICOS COLOQUEI NO NOME DELA. MEUS PAIS SEMPRE NOS AJUDOU E CUIDARAM DE NOSSA FILHA DURANTE NOSSO HORÁRIO DE TRABALHO DESDE NOVINHA. JÁ EXPRESSEI MINHA INTENÇÃO DE CUIDAR DE MINHA FILHA JUNTO COM MEUS PAIS E A PRINCÍPIO \"MINHA COMPANHEIRA\" JÁ ACEITOU, ATE MESMO PORQUE ELA NÃO TEM COMO CUIDAR DE NOSSA FILHA POR TRABALHAR EM PERÍODO INTEGRAL E SEM FALAR QUE É A TERCEIRA FILHA QUE ELA JÁ TEM E AS OUTRAS DUAS FILHAS JÁ SÃO CUIDADAS PELOS OUTROS EX COMPANHEIRO DELA. AGORA GOSTARIA DE SABER QUAIS MEUS DIREITOS E DEVERES PERANTE ESSA SITUAÇÃO. PENSO EM SAIR DA CASA E LEVAR TODOS OS MÓVEIS QUE COMPREI E DEIXAR APENAS A CASA PARA ELA, RECOMEÇAR A VIDA DELA. GRATO.

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. Como essa parece realmente ser a sua intenção, você deve entrar com processo de reconhecimento e dissolução de união estável, tendo em vista ser necessária a divisão dos bens e a existência de uma filha menor de idade. Para isso, você pode procurar e contratar um advogado particular ou, caso não tenha condições financeiras para pagar um advogado, poderá procurar a Defensoria Pública da sua cidade. Sobre os direitos, cada um de vocês tem direito a 50% dos bens comprados durante a existência da união estável. Entretanto, nada te impede de propor esse acordo para o juiz e se ela aceitar, o processo estará terminado nessa parte. Sobre a guarda da criança, a regra atualmente é a guarda compartilhada, na qual os pais dividem todas as obrigações da criança. Entretanto, caso seja do interesse de vocês, a guarda da criança pode ficar somente com você e a mãe terá a obrigação de pagar pensão alimentícia. Se o término da relação for da vontade de ambos e não existirem as brigas que geralmente norteiam esses processos, vocês podem resolver tudo isso amigavelmente perante o juiz e tudo acabará lá mesmo. Espero ter te ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.