Boa tarde.
Meu pai faleceu a um ano e ele respondia por um processo na qual ele foi fiador de um amigo dele. A justiça já sabe que ele faleceu. Neste caso, os filhos terão que arcar com a divida?. Pesquisei no site do tj e o ultimo manifesto do juiz foi o seguinte:
Aguardando Prazo 25/02 “Tendo em vista o decurso de prazo sem manifestação, e por se tratar de ação de execução, os autos serão arquivados sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.” Int.
Não entendi direito ref. ao manifesto do juiz. oq quer dizer/
No aguardo.
1 Resposta
Dr. Rodrigues⚖️ Advogado
Bachir,
ai depende do que constava no contrato, pode ser que o mesmo em caso morte se resolvia, ou seja, com a morte do contratante ou mesmo do fiador o emprestimo se dava por quitado.
O andamento requer que a parte venha dizer o que pretende fazer a respeito da morte do fiador, se quer voltar a cobrar o contratante ou mesmo buscar o que é devido no espólio do seu pai, no que ele deixou, já que os débitos podem ser cobrados até o limite da herança deixada pelo devedor aos herdeiros.
Espero ter ajudado e caso necessite estou a disposição.
Att,
Luciano Rodrigues
(editado pelo admin)