Minha mãe e dona de um terreno, já muitos anos, a prefeitura mandou na semana passada um mandato de cobrança de uns iptu atrasados da época da antiga dona, o prazo para pagamento e até o dia 6 de junho agora, minha duvida e: eles falam em execução da pena - venda do terreno caso não seja pago a divida- posso entrar na justiça para não pagar essa divida, visto que não e da minha época? O que posso fazer? Estamos desesperados, pois não temos dinheiro para pagar a divida e nem podemos perder a casa.
Atenciosamente
Aline
1 Resposta
Daniel Chernicharo★
Prezado (a),
Se os valores de IPTU forem de períodos anteriores a 2007 é possível alegar a prescrição desses débitos.
Os valores de IPTU posteriores a esse período são devidos.
Caso v. mãe tenha realizado um contrato particular de compra e venda desse terreno e esteja expressamente previsto que eventuais débitos tributários serão de responsabilidade do vendedor, é possível, na via cível, requerer a restituição dos valores do IPTU pagos (caso v. mãe realize esses pagamentos) em face do vendedor do imóvel.
Att.,
Daniel Chernicharo da Silveira