Processo por calunias e falso testemunho

Milena Reis ★
Olá Boa noite Meu nome é Milena , sou de São Paulo, tenho 18 anos e estão para mover um processo para mim, alegando que eu divulguei o nome de uma pessoa na rede social , em uma postagem de nivel " Basico " . Gostaria de saber qual seria a clausula ou artigo que diz que indiretas no facebook são crime e gera processo , também gostaria de saber se como eu poderia voltar o processo e fizer que a pessoa responda por calunia, difamação e falso testemunho !?

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
prezada Milena pela lei brasileira, a pessoa responde por atos que gerem lesão ao direito de outra (inclusive à honra) - art. 927 do código civil. Assim, se você classificou uma pessoa como básica, você ofendeu a honra dela os sentimentos, logo sua indireta não deixa de ser um ação. Thiago Alberto N. Policaro Advogado - OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)