Processo por danos morais, difamação, fofoca sobre alguém

Angelv ★
Uma moça tinha uma dívida comigo, que pagou, depositando em minha conta, algo que por confusão do dia a dia não percebi. Por haverem outros problemas e ofensas entre nós duas anteriores a esse equívoco, eu me exaltei e cheguei a dizer que ela não havia me pagado. Realmente eu não tinha visto nenhum depósito referente ao pagamento em minha conta nos dias que se seguiram (eu estava até com problemas de saúde e não me preocupei tanto com isso). Ela só veio apresentar o comprovante de depósito quando eu mesma falei com ela que não havia me pagado. Agora me acusa de estar ferindo a moral dela em nosso ambiente comum (a faculdade). Nossos amigos não tem ofensas contra ela, a ofensa que eu tenho é particular, é uma escolha minha. Agora ela ameaça entrar com ações contra mim, alegando ter a foto de comprovante e conversas com um de nossos amigos. Não tenho dinheiro para pagar processos e nem indenizações. Minha intenção não era essa, eu até já enviei um pedido de desculpa a ela. Será que posso ir presa ou ser obrigada a indenizá-la?

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. É preciso analisar com calma a situação. Em princípio, o processo dela não levará a lugar nenhum. Nos processos que tratam desse assunto, mas que envolvem empresas e consumidores, a lei de proteção ao consumidor diz que, no caso de cobranças indevidas de dívidas já pagas, a empresa é obrigada a ressarcir em dobro o valor da cobrança. Não sei se o seu caso se encaixaria aqui, já que você não deve encaixa na condição de empresa/fornecedora. Agora, se ao cobrar a moça, você se exaltou, fez cobranças na frente de outras pessoas e acabou expondo ela a uma situação capaz de causar vergonha ou vexame, você está errada e, caso ela entre com processo e consiga comprovar tudo isso, você será obrigada a indenizá-la pela cobrança indevida e danos morais. Mas, se a cobrança se deu apenas entre vocês duas, dentro da calma e sem exageros, não expondo ninguém a condições vexatórias, não há que se falar em indenização nenhuma. Como você bem disse “confusão do dia a dia”, simples aborrecimento (dissabor, conforme falam os Tribunais) que não é capaz de causar nenhum dano na moça. Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.