Bom dia, Mprb.
Veja bem, apesar de voce ter achado algo e não roubado, houve uma contravenção penal. É o famoso “achado não é roubado”. No entanto, esse fato possui previsão no artigo 169 do código penal:
Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Apropriação de coisa achada
II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias.
Se voce tivesse devolvido para a pessoa ou entregado a autoridade competente dentro de 15 dias, não haveria esse crime, logo, nem citado voce seria.
No entanto, insta esclacer que, a reprovabilidade de quem pratica a conduta prevista no artigo 169 do CP é de detenção de um mês a um ano ou multa. Esse tipos penais não motivam a repressão nem mesmo por parte do Estado, ou seja, voce não corre o risco de ser preso nem algo do tipo. Como voce é primário, é mais tranquilo ainda, por que provavelmente o processo ficará suspenso ou até mesmo a pena. Mas se voce foi citado para apresentar resposta a acusação, procure um advogado. Boa sorte.