Processo por ter encontrado Telemóvel

Mprb ★
Encontrei um telemovel na loja com receio de falar com o meu superior fui adiando a situação... passado uns 6 meses recebo uma notificacao da policia para prestar declarações. Fui a psp contei tudo e devolvi o telemovel. nao me constituiram arguido. Passaram se mais 2 meses voltei a ser notificado. Nao tenho antecedentes! Sou estudante universitario gostaria que me auxiliassem... Vou ter problemas... mesmo devolvendo o respetivo aparelho e nao ter sido constituido arguido logo?

1 Resposta

Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Bom dia, Mprb. Veja bem, apesar de voce ter achado algo e não roubado, houve uma contravenção penal. É o famoso “achado não é roubado”. No entanto, esse fato possui previsão no artigo 169 do código penal: Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa. Apropriação de coisa achada II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias. Se voce tivesse devolvido para a pessoa ou entregado a autoridade competente dentro de 15 dias, não haveria esse crime, logo, nem citado voce seria. No entanto, insta esclacer que, a reprovabilidade de quem pratica a conduta prevista no artigo 169 do CP é de detenção de um mês a um ano ou multa. Esse tipos penais não motivam a repressão nem mesmo por parte do Estado, ou seja, voce não corre o risco de ser preso nem algo do tipo. Como voce é primário, é mais tranquilo ainda, por que provavelmente o processo ficará suspenso ou até mesmo a pena. Mas se voce foi citado para apresentar resposta a acusação, procure um advogado. Boa sorte.