Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Se o edital normativo que cuida do concurso público que você prestou determina que existam 16 vagas para provimento efetivo, como você foi aprovado em 13º lugar tem todo o direito de ser convocado para assumir a vaga.
Quando o edital prevê vagas efetivas, o órgão que realizou o concurso tem a obrigação de, até o término do prazo de validade estabelecido no próprio edital (geralmente é 2 anos prorrogável por mais 2), contratar todo mundo que estiver classificado dentro da quantidade de vagas efetivas previstas.
Agora, se o concurso não estabelece vagas efetivas e determina que fará cadastro reserva com os 16 primeiros colocados, aqui a situação já é diferente. Aqui, como é cadastro reserva, o órgão não tem a obrigação de contratar, ele só contrata se aparecer uma vaga. Portanto, nesse caso, você não tem direito à contratação.
Eu aconselho que você dê uma olhada se alguém já foi convocado, inclusive as pessoas que vem depois de você. Se, porventura, você passou em 13 e chamaram o candidato 14, sem te convocar, você tem direito de entrar com processo e pedir a contratação, tendo em vista que não respeitaram a ordem de classificação.
Caso você identifique algum problema em relação a esse concurso, eu aconselho que você procure um advogado e veja a possibilidade de entrar com um processo para fazer valer seus direitos.
Espero ter te ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.