Depende de muitos fatores, vejamos:
Não fora informado se responde os processos como Autor ou como Réu.
1a.) Se Autor, e conflito de consumo, então é beneficiado pelo Foro privilegiado, nesse caso o endereço poderá ser atualizado ao processo e responder na própria comarca de residência. Quanto a necessidade de advogado, nesse caso, depende se o valor da causa não supera 20 salários mínimos.
1b.)Se Autor, e conflito horizontal simples de cobrança de direito civil, então o Devedor Réu é beneficiado pelo Foro privilegiado. Quanto a necessidade de advogado, nesse caso, depende se o valor da causa não supera 20 salários mínimos.
b) Se Réu, deverá contratar advogado em qualquer modalidade. Se simples devedor, então os processos deverão ser atualizados para Vsa. comarca de residência. Porém se outra parte for beneficiada pelo Código de Defesa do Consumidor, por eventual compra realizada, então deverá arcar contratar advogado na comarca de residência do Autor.
OBS: Procon, tratam-se de processos administrativos, logo poderá responder por cartas, AR, etc. Não é necessário contratação de advogado.