Procuração para Alvará Judicial

Martinha Silva ★
Quero um advogado apenas para alvará judicial,por falecimento de meu pai recebi uma procuração que contem isso:PODERES: Pelo presente instrumento particular de procuração e na melhor forma de direito, o Outorgante nomeia e constitui seu bastante procurador o advogado, acima Outorgado, ao qual confere os mais amplos e ilimitados poderes para o foro em geral, inclusive os da cláusula “ad judicia”, para onde com esta se apresentar, como se presente fosse a Outorgante, em qualquer juízo, instância ou tribunal, bem como perante qualquer repartição pública, seja federal, estadual ou municipal, defender os seus interesses, podendo, para dar cabal e fiel desempenho ao presente mandato, praticar todos os atos permitidos em direito e que se fizerem necessários, propor a ação ou ações que entender e contestar as que, por acaso, venham a ser contra a Outorgante propostas, acompanhando-as em todos os termos de primeira até a última instância, interpondo os recursos que julgarem convenientes e arrazoando os interpostos pela parte contrária, requerer medidas preventivas e incidentais, fazer acordos, transigir, discordar, receber e dar quitações, desistir, firmar compromissos, e substabelecer esta, com ou sem reserva de poderes, a quem lhes convier, dando tudo por bom, firme e valioso. Confere, ainda, poderes especiais para representá-lo(a) perante Instituições Financeiras, requerendo extratos de contas de qualquer espécie, para fins de requerer ALVARÁ JUDICIAL para levantamento de valores deixados em Instituição Financeira (Itaú), pelo falecimento de ........ocorrido aos ../../.., não tendo este deixado outros bens à inventariar. Será que corro algum risco já que não quero advogado para outro fim apenas para requerer o alvará judicial. Grata desde já

2 Respostas

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
bom dia Se o seu pai apenas deixou bens em conta corrente, o alvará é o meio correto para vc "herdar" esses bens. Contudo, se existe bem imóvel, precisa ser inventariado. Ambas as ações são simples. Vc é de que comarca? Thiago Alberto N. Policaro Advogado - OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)
Martinha Silva ★
Obrigada pela resposta Voltarei a escrever-lhe novamente