Procuração pode substituir Inventário?

PauloMarcos ★
Moro na baixada santista. Meu pai faleceu no dia 29 de julho e tinha um imóvel em Luziânia Goiás com valor em torno de R$80.000,00. Ele era divorciado de minha mãe há mais de 40 anos. Tenho outra irmã. Tenho uma procuração do meu pai permitindo a venda do imóvel. Pergunto: posso vender o imóvel usando a procuração? Em caso negativo, tenho que fazer um inventário? Ou existe outro meio de vender o imóvel e dividir o dinheiro com minha irmã? O inventário, caso obrigatório, pode ser feito aqui? Ou terá que ser feito em Luziânia? Desde já agradeço a ajuda.

1 Resposta

Dr. Arthur Barros ⚖️ Advogado
Boa tarde, Não se pode transferir direito que não se tem. De cujus não é dono de nada, nem outorga procuração. Agora o bem é da saisine e por isso hão de ser esperados o inventário e a partilha. Atento ao direito sucessório,