Comprei uma mochila escolar de rodinhas em dezembro/14, na cidade de Fortaleza, quando estive de férias. Meu filho só começou a utilizá-la no início das aulas em fevereiro/15. Em março a tal mochila começou a no fundo, devido ser muito rente ao chão. Em abril, enviei email para a empresa que autorizou a troca na loja na cidade de São Luís, que é onde moro. Só que em nenhuma loja tem o produto e nenhum outro similar para efetuar a troca. Nesse caso, posso solicitar a devolução do dinheiro ou terei que trocar mesmo por outro produto qualquer no valor correspondente?
1 Resposta
carlosmedeiros★
Prezada.
O artigo 19, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, garante a devolução imediata do valor, corrigido monetariamente, além da possibilidade de obter perdas e danos se provado este.
Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - o abatimento proporcional do preço;
II - complementação do peso ou medida;
III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;
IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.