Nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, se você, consumidor, comprou um alimento estragado, tem o direito de trocar o produto ou receber restituição do dinheiro.
Você deve levar o bolo de volta ao supermercado para troca ou devolução do seu dinheiro, o mais breve possível, com a nota fiscal.
São considerados impróprios para o consumo os produtos: os deteriorados, estragados e que apresentem características (sabor, cheiro, aparência) diferentes do habitualmente esperado, como por exemplo produtos mofados, com embalagens estufada, etc; ...
Pelo Código de Defesa do Consumidor, o consumidor poderá solicitar, à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de de eventuais perdas e danos.
O Código de Defesa do Consumidor prevê desta forma a reparação do dano ao consumidor, proporcionando a substituição do produto adquirido em condições inadequadas para o consumo.
"O consumidor pode também ligar para os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) das empresas fabricantes". (se houver na embalagem)
Se não conseguir a troca do produto por estes dois canais, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor de sua cidade.
Se alguem comeu o bolo e sofrer algum problema de saúde e precise ficar internado, as despesas também devem ser pagas pelo responsável da contaminação do produto.
Caso o supermercado se recuse a trocar o produto estragado, ou a devolver o valor pago, para conseguir ter as despesas pagas, se além do prejuízo do produto, alguém consumiu e teve problemas de saúde, você dever a nota fiscal do produto, o diagnóstico do médico e um laudo comprovando que o alimento estava contaminado.
Os laudos podem ser feitos por laboratórios vinculados ao fabricante ou ligados a órgãos de defesa do consumidor e também da vigilância sanitária de seu município.
Se ficar comprovado no laudo que o alimento estava estragado ou contaminado desde sua produção, o fabricante deve arcar com os prejuízos do consumidor.
Você também pode telefonar para o órgão de vigilância sanitária de sua cidade para denunciar a empresa. "Neste caso a fiscalização da vigilância sanitária vai até o ponto-de-venda para recolher o lote do alimento estragado e coletar amostras para análise em laboratório".