Produto usado pode ser devolvido?

akordar ★
Minha empresa vende um produto novo e lacrado na caixa, através de site na internet. Um cliente realizou a compra, recebeu o produto e testou ele, porém, deseja devolver. No entanto, o produto que eu vendo novo, não poderá ser vendido novamente. E ele não tem nenhum defeito, o cliente quis simplesmente testar. Ele pode realizar essa devolução? É válida pelo CDC? Quem deverá pagar o frete de devolução? Aguardo retorno. Obrigada.

1 Resposta

MagdaTorres ★
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece algumas situações nas quais o produto comprado pode ser devolvido no prazo de 07 dias. Uma dessas situações diz respeito às compras via internet. O art. 49 do CDC determina que o consumidor pode desistir do contrato quando o fornecimento de produtos ou serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial. Essa é uma condição fundamental para que seja possível o arrependimento em questão: que a compra se dê fora do estabelecimento comercial do vendedor, o que ocorre com os produtos vendidos por meio da internet. Nesse caso, o valor pago pelo produto ou serviço deve ser devolvido integralmente e de maneira imediata. Entende-se pela expressão “fora do estabelecimento comercial” qualquer situação onde o consumidor faz a compra mas não tem contato com o produto para manuseio e testes, como a compra por telefone, catálogos, reembolso postal e, claro, compras pela internet. Quando se compra por meio da rede mundial de computadores, são exibidas as melhores fotos, com boa aparência e, muitas vezes, retratando uma cara irreal do produto vendido. Se o consumidor, todavia, notar qualquer aspécto diferente ao receber a mercadoria, pode devolver o produto dentro de 07 dias e receber o valor pago integralmente, inclusive o valor do frete. A prestação de serviços, como assinatura de internet banda larga ou TV a cabo, por exemplo, pode ser equiparada às compras realizadas fora do estabelecimento comercial. Se o consumidor se surpreender com a prestação dos serviços, igualmente pode cancelar e receber a devolução dos valores pagos. Importante ressaltar, ainda, que o arrependimento e posterior pedido de devolução não precisa ser justificado. Vale dizer que um defeito no produto, por exemplo, não é condição para o arrependimento. Basta que o cliente decida, dentro de 07 dias, não continuar com o produto ou serviço. A única condição é tê-lo adquirido fora do estabelecimento comercial. Para as compras realizadas dentro do estabelecimento comercial, o arrependimento não se aplica. Ou seja, não é possível pleitear a devolução. Se uma loja garante a devolução, o faz por mera liberalidade. Nesses casos, é recomendável solicitar tal reconhecimento por escrito, para que se possa exigir posteriormente a devolução.