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VALDIRENELUCAS ★
OI MEU MARIDO FOI PRESO E CONDENADO A 2 ANOS E 8 MESES EM REGIME SEMI ABERTO POR ARTIGO 184 JA FAZ 20 DIAS QUE ELE ESTA PRESO ESSE CRIME FOI COMETIDO EM 2009 ELE E REICINDENTE DE 11 ANOS ATRAS O QUE PODEMOS FAZER PRA QUE ELE SAI LOGO,ELE TEM DIREITO A HADEAS CORSPUS.SOU DE MINAS GERAISJA PROCURAMOS ADVOGADO MAS ATE AGORA NAO FEZ NADA

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. O habeas corpus deve ser usado para quando a prisão é ilegal ou feita com abuso de poder, como, por exemplo, quando a polícia prende a pessoa sem que ela tenha cometido nenhum crime. Como o seu marido foi devidamente condenado por um juiz, a prisão dele não é ilegal, portanto não dá para usar habeas corpus. Para ele ter direito à progressão de regime e ser transferido para o regime aberto, o seu marido precisa cumprir pelo menos 1/6 da pena (isso dá aproximadamente 5 meses de prisão para poder ter direito a pedir o benefício). Já para ele ser colocado em liberdade, mas com algumas limitações, como não frequentar bares ou não sair a noite, existe um benefício garantido pela lei que se chama livramento condicional. Nesse benefício, a pessoa sai da cadeia, mas deve cumprir algumas regras estabelecidas pelo juiz. Para ter direito a pedir esse benefício, a pessoa deve ter cumprido 1/3 da pena se ele não for reincidente ou metade da pena, nos casos de pessoa reincidente. No caso do seu marido, ele é reincidente, portanto para pedir o livramento condicional ele deve cumprir pelo menos 1 ano e 4 meses de pena. Espero ter te ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.