Proibição Cães em Codomínios

Camila Carvalho de Miranda ★
Há alguma Lei Federal a qual respalda o síndico do condomínio no que tange à proibição de cão como animal doméstico? Nota: cão de grande porte (raça Border Collie), carteira de vacina atualizada, manso. Transita em áreas comuns sempre portando focinheira, coleira e guia. Moro em Anápolis-GO e há 1 ano venho sendo abordada pelo síndico (de forma oral e informal) acusando-me de descumprimento do Regimento Interno do condomínio, o qual proíbe a existência de cães de grande porte dentro das depedências do condomínio.

1 Resposta

VanessaSimoes ★★
No caso de animais em condomínios, hoje é “proibido proibir”. Nenhuma convenção pode proibir a permanência de animais nas unidades autônomas, ou seja, no interior dos apartamentos, pois estaria violando o direito de propriedade e a liberdade individual de cada pessoa em utilizar a sua área privativa de acordo com seus interesses – desde que não sejam contrários à destinação do imóvel (que, no caso dos imóveis residenciais, é residir e não, por exemplo, montar um escritório de advocacia). Mas as convenções podem RESTRINGIR a FORMA como os animais deverão ser mantidos no condomínio. Saliente-se que essa restrição deve se limitar às áreas de uso comum. Por exemplo, a convenção condominial pode estabelecer que os animais não podem circular nas áreas comuns do condomínio, que devem transitar apenas pelo elevador de serviço, sempre com guia, que devem utilizar focinheira quando circularem nas dependências do condomínio, etc. NÃO PODE, CONTUDO, PROIBIR A PERMANÊNCIA DOS ANIMAIS DENTRO DOS APARTAMENTOS (OU CASAS. Att. Dra. Vanessa Simões Whats: (editado pelo admin)