Boa Tarde!
Moro em um condomínio onde não existe área alguma para as crinaças brincarem, geralmente as mesmas se reunem na area comum do condominio, agora o sindico disse que esta em ata que é proibido a circulação de crianças fora de seus apartamentos. Esta correto isso ? o mesmo disse que estamos passivel de multa por deixar a criança brincar fora do apto??? A criança nao seria um morador comum onde \"tem o livre acesso as areas do condominio?\"
Obrigado.
1 Resposta
Dr. Ciro Baltar⚖️ Advogado
Boa noite,
Questões condominiais são sempre muito complicadas. Mas concordo contigo, entendo que a determinação do condomínio é inconstitucional e ilegal, por ferir o direito de ir e vir e de se reunir das crianças.
O máximo que o condomínio poderia fazer seria estipular um horário para que essa reunião ocorra, como funciona em condomínios com playgrounds: algo como entre 8h até 22h.
De toda forma, o ideal seria questionar essa medida junto ao síndico antes de enfrentá-la, já que a sua contrariedade pode resultar em multa e aborrecimento.
Abraço.