Proibido de Entrar na Estatal sendo demitido de terceirizada

csj ★
Trabalhava para uma terceirizada de uma estatal brasileira, nesse período fui acusado de um crime inocentado, tempos depois fui impedido de entrar na área de trabalho pela Estatal e consequentemente a terceirizada teve que me mandar embora, mandei um email solicitando o motivo da proibição só que não obtive resposta, acredito que seja por causa do processo criminal, gostaria de saber se este foi o motivo caberia indenização? e como proceder?

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
se plausível, sim a empresa deve indeniza-lo, pois descumpriram uma decisão judicial. Explico. Pela lei o juiz tem o poder de dizer o direito no estado brasileiro. Se existe uma decisão dizendo que não direito você ser responsabilizado, nenhuma outra autoridade poderia descumprir pois o ato seria contraditório. Assim, cabível danos morais e reintegração. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)