o Contrato é a própria lei entre as partes. Logo, a grande maioria desses instrumentos possuem clausulas penais para dar proteção jurídica para ambas as partes.
Logicamente deve-se analisar o contrato que cita, verificar também se ambos tiveram livre opinião quanto as clausulas, ou foram impostas de uma parte para outra. Deve-se analisar também se há sanção e maior proteção para uma parte do que para a outra, deixando de ser sinalagmático.
Caso esse contrato seja, em Vsa. opinião, um instrumento de equilíbrio entre as partes, somente desprovido de clausulas penais, "como a inexistência de qualquer sanção para desistência de qualquer uma das partes de forma atemporal", então nada há o que se discutir.
O reembolso do sinal é devido de qualquer maneira, pois se não realizado poderia dar ensejo a ilícito penal, como enriquecimento sem justa causa. Mas não, necessariamente, a correção monetária desse valor, uma vez não prevista no contrato. (salvo se esse pagamento fora realizado em data longa atrás).
Destarte, me parece que o vendedor quer desistir, desfazer o primeiro acordo, primeiro contrato. Logo como não há (multa) para sua rescisão, pode rescindir da maneira que citei acima.
O fato do vendedor solicitar maior valor que o combinado, nesse caso, então seria lícito, pois estaria surgindo uma nova negociação, novo contrato. Nesse momento, tomar atenção quanto as clausulas penais ora explanadas.
OBS: Recomenda-se contratação de um advogado ou escritório jurídico de uma imobiliária para realizar tal negociação.
Dr. Torres, bom dia, uma vez que o contrato faz lei entre o vendedor não poderá alterar o valor em decisão unilateral, correto?
Outra questão diz respeito a devolução das ARRAS dadas como sinal, em caso de desistência da venda por parte do VENDEDOR:
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Institui o Código Civil .
Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.
No aguardo do seu pronto retorno.
Atenciosamente.