PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL

Luiz Novo ★
Prezados Doutores, tenho duas dúvidas e gostaria de saber se V.Sas, têm como me ajudar: 1)- Em uma Promessa de Compra e Venda, com sinal pago, sem cláusula de arrependimento ou desistência da venda, pode o promitente vendedor desistir da venda? Qual a penalidade para ele no caso dessa desistência? Devolver o valor dado no sinal + o mesmo valor corrigido monetariamente ou simplesmente devolver o valor do sinal corrigido também monetariamente? 2)- Pode o promitente vendedor querer aumentar o valor do final da compra sem que na promessa de compra e venda conste cláusula que estipule tal alteração? Desde já agradeço esperando merecer especial atenção por parte de V.Sas.

2 Respostas

Dr. Torres ⚖️ Advogado
o Contrato é a própria lei entre as partes. Logo, a grande maioria desses instrumentos possuem clausulas penais para dar proteção jurídica para ambas as partes. Logicamente deve-se analisar o contrato que cita, verificar também se ambos tiveram livre opinião quanto as clausulas, ou foram impostas de uma parte para outra. Deve-se analisar também se há sanção e maior proteção para uma parte do que para a outra, deixando de ser sinalagmático. Caso esse contrato seja, em Vsa. opinião, um instrumento de equilíbrio entre as partes, somente desprovido de clausulas penais, "como a inexistência de qualquer sanção para desistência de qualquer uma das partes de forma atemporal", então nada há o que se discutir. O reembolso do sinal é devido de qualquer maneira, pois se não realizado poderia dar ensejo a ilícito penal, como enriquecimento sem justa causa. Mas não, necessariamente, a correção monetária desse valor, uma vez não prevista no contrato. (salvo se esse pagamento fora realizado em data longa atrás). Destarte, me parece que o vendedor quer desistir, desfazer o primeiro acordo, primeiro contrato. Logo como não há (multa) para sua rescisão, pode rescindir da maneira que citei acima. O fato do vendedor solicitar maior valor que o combinado, nesse caso, então seria lícito, pois estaria surgindo uma nova negociação, novo contrato. Nesse momento, tomar atenção quanto as clausulas penais ora explanadas. OBS: Recomenda-se contratação de um advogado ou escritório jurídico de uma imobiliária para realizar tal negociação.
Luiz Novo ★
Dr. Torres, bom dia, uma vez que o contrato faz lei entre o vendedor não poderá alterar o valor em decisão unilateral, correto? Outra questão diz respeito a devolução das ARRAS dadas como sinal, em caso de desistência da venda por parte do VENDEDOR: CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 Institui o Código Civil . Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado. No aguardo do seu pronto retorno. Atenciosamente.