Sou funcionária de um banco e faz 1 ano, inicio de janeiro fui promovida na empresa, porem no final deste mesmo mês descobri estar grávida, e logo após meus chefes vieram com uma conversa \" que a empresa estava revendo, e não ia precisar naquele momento...bla..bla\", enfim, engoli quieta..., porém para minha surpresa...fui ver meu holerite on line e descobri que já havia sido promovida em fevereiro e março revogaram ( Holerite on line, quase nenhum funcionário costuma ver), porem eu descobri e 4 meses depois contrataram outra pessoa para este cargo. Estou em licença e retorno agora em março, sei que vou ser demitida..posso usar esse documento contra a empresa?
1 Resposta
Dr. Torres⚖️ Advogado
O Direito do Trabalho valoriza até mais que a existência ou não desse documento contra a empresa. Sabe-se que o poderio do empregador é maior que do empregado e que busca de técncias comerciais ilícitas para proteger-se, economicamente. Logo, no Art. 9 da CLT, versa sobre o Princípio da Primazia da Realidade, logo, o fato de estar grávida já lhe concede melhor interpretação jurídica, somado a documento que possui e por fim, de melhor recepção pelo magistrado, declarações de testemunhas, as quais, eventualmente, ouviram de sua chefia sobre a promoção que não ocorreu.
Acabando Vsa, estabilidade empregatícia, poderá comunicar a empresa que busca aquela promoção, amigavelmente, que gostaria de evitar demanda judicial afim de ser indenizada pelo novo cargo que deveria estar ocupando. Caso não recepcionado pela empresa, recomendo a contratação de um advogado que já tenha consolidada experiência com RECLAMADAS - BANCO e instituições bancárias.