Bom dia, RodrigoMendes. Veja bem, gostaria de saber se você chegou a contratar esse pacote. Se sim, você poderá exigi-lo sem sombras de dúvidas. Assim como está expresso no artigo 35 do código de defesa do consumidor, que garante ao reclamante a possibilidade exigir o que lhe foi ofertado, ou escolher algum pacote semelhante ou então pedir o cancelamento do serviço acrescido de perdas e danos. Porém, caso você foi informado desse pacote mas não chegou a contratá-lo, a situação será complicada. Mesmo assim, você estará embasado no artigo acima mencionado, podendo escolher uma dentre essas três alternativas. Para isso, faça uma reclamação no Procon de seu município já escolhendo qual dessas opções você prefere. Caso não consiga resolver por intermédio do Procon, aí caberá uma ação judicial, na qual você poderá escolher uma das opções citadas. Quanto aos danos morais, você poderá pedir sim, no entanto, em minha opinião, não vejo que você sofreu dano algum, tendo em vista que te ofereceram algo e logo depois você descobriu que era uma informação falsa. Mas é claro que cada juiz tem seu entendimento, aí dependerá dos seus argumentos e do trabalho de seu advogado. Boa sorte.