Proporcional férias perdido e outras situações
Prezados,
Primeiramente não sei se estou no meu direito ou se o que a empresa fez foi correto, mas não consegui nenhuma explicação e decidi apelar aos senhores.
Trabalhei durante 9 meses (20/05/13 à 20/02/14) em uma empresa do setor de telemarketing, pedi demissão e optei por cumprir o aviso prévio. Nesse período de aviso eu não frequentei a empresa, fui apenas por 4 dias (o 1º, o 20º, o 26º e o último dia do aviso). Não foi dado justa causa nem abandono nesse período e eu finalizei o aviso.
É do direito da empresa NÃO me dar NADA referente a proporcional de férias + 1/3 e 13º e dizer que eu perco esse direito pelo fato de não comparecer a empresa esses dias do aviso?
Outros fatores que aconteceram durante o período:
- No contrato constava que meu trabalho era de seg. a sáb. , porém era forçado a trabalhar domingo.
- De novembro até o ultimo dia de trabalho (aprox. 3 meses) não tinha sistema, que me prejudicava pelo fato de não poder vender, consequentemente não tinha comissão, que era parte do salário e constava no contrato;
-Se não for mito, mas todo funcionário de telemarketing tem direito a 2h extras por dia? O que não acontecia na empresa, nao era permitido.
Essas situações e algumas outras, talvez menos importantes, me dão o direito de ir atrás de alguma coisa? Um processo?
Agradeço desde já,
Atenciosamente
Marcos Felipe Branco Gonçalves