Proporcional férias perdido e outras situações

mfelipe.bg ★
Prezados, Primeiramente não sei se estou no meu direito ou se o que a empresa fez foi correto, mas não consegui nenhuma explicação e decidi apelar aos senhores. Trabalhei durante 9 meses (20/05/13 à 20/02/14) em uma empresa do setor de telemarketing, pedi demissão e optei por cumprir o aviso prévio. Nesse período de aviso eu não frequentei a empresa, fui apenas por 4 dias (o 1º, o 20º, o 26º e o último dia do aviso). Não foi dado justa causa nem abandono nesse período e eu finalizei o aviso. É do direito da empresa NÃO me dar NADA referente a proporcional de férias + 1/3 e 13º e dizer que eu perco esse direito pelo fato de não comparecer a empresa esses dias do aviso? Outros fatores que aconteceram durante o período: - No contrato constava que meu trabalho era de seg. a sáb. , porém era forçado a trabalhar domingo. - De novembro até o ultimo dia de trabalho (aprox. 3 meses) não tinha sistema, que me prejudicava pelo fato de não poder vender, consequentemente não tinha comissão, que era parte do salário e constava no contrato; -Se não for mito, mas todo funcionário de telemarketing tem direito a 2h extras por dia? O que não acontecia na empresa, nao era permitido. Essas situações e algumas outras, talvez menos importantes, me dão o direito de ir atrás de alguma coisa? Um processo? Agradeço desde já, Atenciosamente Marcos Felipe Branco Gonçalves

1 Resposta

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
Boa tarde Marcos, vamos por parte, se você não compareceu aos dias do "aviso prévio", o que a empresa deveria ter feito é descontado esses dias no pagamento da rescisão ou não pagá-los, fica a critério. Não o que se falar em perder direitos como férias e 13º por esse motivo, se sua saída se deu em fevereiro, tem o direito de receber suas férias e 13º proporcionais. Na verdade, quem labora jornada de 220hs/mês (8hs dia) pode fazer até 2 horas extras por dia, desde que não ultrapasse o limite de trabalho de 10 horas diárias. Isso é se, a empresa vier a necessitar do trabalho do funcionário, mesmo assim, o mesmo não é obrigado a fazer hora extra. Mas todo bom senso nesse sentido é válido para se manter um contrato de trabalho harmonioso. Se você trabalhou aos domingos e não estava em seu contrato, e nem recebeu por isso, a empresa deixou de quitas seus direitos. Sugiro que procure um advogado trabalhista de sua confiança para acompanhamento do caso, e se for de seu desejo, ingressar com uma ação na justiça.