Proprietário se recusa a fazer estorno de valor de aluguel
Anonimato★
Bom dia.
Eu morei por aluguel na cidade de São Paulo por aproximadamente dois anos, usualmente pagando vários meses de aluguel adiantados para conseguir um desconto dos proprietários.
Em 12/08/2016, eu renovei minha estada por 06 (seis) meses, ao valor de R$2500 (plano semestral). No entanto, por complicações pessoais, precisei sair do local em 14/10.
Em negociação com os proprietários, eles aceitaram que meu registro ficasse até o dia 12/11, totalizando 03 (três) meses de moradia - o que, nos planos do estabelecimento, custa R$1500.
Os proprietários me asseguraram que a diferença de valores (R$2500 pagos menos R$1500 consumidos) seria a mim estornada - ou seja, falamos de um estorno totalizando R$1.000 (mil reais).
No entanto, várias exigências foram feitas para que o estorno fosse realizado, como alugar o quarto para outro inquilino e aguardar até o fim de outubro para receber o valor. Todas essas condições foram cumpridas, mas os proprietários parecem indispostos a devolver o valor, apesar de tudo que foi combinado.
Nunca houve qualquer contrato entre proprietários e inquilinos. Todos os registros que tenham são de conversas por e-mail com a empresa e transferências bancárias.
Há algo a se fazer para eu receber o valor devido? Se sim, a quem recorro?
Muito atenciosamente,
Cysne.
2 Respostas
Dr. Thales Madureira⚖️ Advogado
Bom dia, Cysne..
Veja bem, uma relação locatária entre duas pessoas não é enquadrada no código de defesa do consumidor, razão pela qual vocês não poderão utilizar o artigo 35 do diploma legal, o qual assegura a garantia do cumprimento do contrato, da oferta, do que foi combinado entre as partes, mesmo que tenha sido um acordo verbal. Caso a casa fosse alugada através de uma imobiliária, aí sim poderia utilizar. Mas como não é o caso, deverão ser cumpridos os termos do contrato, com base na lei de locação e no código civil. Sendo assim, diante do não cumprimento do acordo por parte dos proprietários, voce deve ajuizar uma ação, que pode ser no juizado especial, sem advogado até, ou então contratar um advogado, a fim de reaver os valores. Para isso, junte todos os documentos possíveis, como conversas por e-mails, mensagens, e afins. Além disso, lembre-se de quaisquer pessoas que presenciaram o fato para que possa coloca-las como testemunhas. Boa sorte na resolução do caso.
Anonimato★
Bom dia, @thalesmadureira.
Muito obrigado pela atenciosa resposta. Eu já estava mesmo pensando em ajuizar uma causa no Juizado Especial (sem advogado, pois o valor é de "apenas" R$1.000).
Só me resta uma dúvida prática: qual EMBASAMENTO LEGAL devo utilizar para validar minha ação? Que leis ou jurisprudências específicas devo citar para dar peso à minha causa?
Provas, tenho-as em abundância, embora as testemunhas estejam todas em outro estado (São Paulo, sendo que agora moro em Sergipe). O fator complicante, acho, é que nunca houve um contrato com assinaturas formais; está tudo extensivamente catalogado em conversas por e-mail, mensagens de WhatsApp e transações bancárias.
São literalmente gigabytes de documentos, e eu sempre fui cuidadoso o bastante para deixar bem óbvio em todos eles que estávamos formando uma relação em moldes contratuais (por exemplo, pedindo que confirmassem exatamente os termos por mim redigidos antes da confirmação do pagamento).
Nenhum outro morador, aliás, assinava qualquer contrato. Era tudo na maior informalidade que você pode imaginar, como se os donos soubessem que (talvez) poderiam evitar ações cíveis com essa atitude. :(
Agradeceria muitíssimo a sua ajuda. Sinceramente,
Cysne.