Proteção trabalhista em sentido religioso

g.rafa ★
Trabalho há nove meses em uma lanchonete das 19h às 7h. Como sou Testemunha de Jeová tenho reuniões (cultos) as terças começando às 19h45min e terminando às 21h15min e também aos sábados começando às 17h e terminando às 18h45min. Há um dilema nas terças, pois meu chefe não negocia comigo e nem eu posso faltar às reuniões. Existe alguma lei que me aparece para que eu possa assistir as reuniões.

1 Resposta

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
Bom dia, diante da lei não há nada que obrigue a empresa a liberar funcionário por motivos particulares. Não pode haver discriminação, mas a liberação ou não, fica a cargo de negociação entre empresa e funcionário.