Olá, tenho uma dívida que foi protestada ainda em 2005, e solicitei uma certidão no cartório de protestos e a dívida ainda permanece. O que devo fazer? Tenho direito a dano moral? Se tenho, quem deve pagar, o credor, o cartório? Ai meu Deus, que dúvida....
Obrigado
1 Resposta
CastellodeCampos★
Em tese, é possível, sim.
Veja este julgado:
PROTESTO. NULIDADE. CHEQUE PRESCRITO. Os artigos 33 e 48 da Lei do Cheque estabelecem um prazo dentro do qual acha-se o credor legitimado ao protesto do título. Expirado o lapso temporal previsto, com a caracterização da prescrição do cheque, o aponte da cártula reveste-se de ilegalidade e abusividade, dando azo reconhecimento da nulidade do ato notarial. Ademais, o protesto do título prescrito é providência totalmente dispensável e prescindível ao exercício do direito de crédito dele resultante, cuja satisfação deve ser buscada através das vias próprias, in casu, a ação monitória ou a ação de cobrança. Apelo improvido. (Apelação Cível Nº (editado pelo admin), Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Antônio Kretzmann, Julgado em 09/08/2007)