Bom dia, Maria55 .
Veja bem, os emolumentos são devidos, são os honorários do cartório, razão pela qual se não existissem os cartórios também não teriam lucro. Agora, se os emolumentos dobraram de valor em razão de o funcionário, em tese, ter ido no estabelecimento comercial de voce e não ter achado ninguém por duas vezes, aí voce pode contestar esses valores. Contudo, para que isso seja feito, deverá entrar com uma ação judicial. Há a possibilidade de voce primeiro entrar em contato com o cartório a fim de que provem que foram no local essas duas vezes, pois, se foram, deverão ter alguma prova. Aí, se não entrarem em um acordo com voce, deverá procurar um advogado a fim de que o mesmo entre com uma ação judicial contra o cartório. Nota-se que, é aconselhável que voce pague o débito e depois peça a restituição da diferença na justiça, uma vez que a decisão judicial costuma demorar.
Sim, vou fazer isso. Pagar e depois procurar um advogado.
A nossa indignação é ter que pagar R$ 227,00 de emolumentos para cartório, só porque eles alegam que o entregador veio em horario comercial e achou o comercio fechado. Como ele pode provar, como eu disse se fosse em horario de almoço ainda tudo bem, mas as 14:00 horario de funcionamento.