Prova de títulos em concurso público
Boa tarde. Recentemente prestei concurso público para uma prefeitura municipal. O qual fui aprovada para segunda etapa que se constitui nas provas de títulos.
O edital diz o seguinte:
Especificação da Prova de Títulos – Essa Prova constará de título de Experiência Profissional e
de Formação Profissional, com as seguintes especificações e condições:
6.5.1. Título de Experiência Profissional – tempo de serviço (público ou privado) relativo à
experiência no exercício do cargo pleiteado. Será atribuído 1 (um) ponto por ano completo
(365 dias), relativo ao tempo de serviço efetivamente trabalhado e devidamente
comprovado, até o limite máximo de 5 (cinco) pontos.
6.5.1.1. O Título de Experiência deverá ser comprovado somente por meio de:
a) Certidão de Contagem de Tempo de Serviço, expedida pelo órgão público em
que o candidato prestou serviço e assinada pela autoridade competente. A
referida certidão poderá ser original ou cópia simples e legível.
Solicitei a contagem de tempo para a prefeitura que trabalho há cinco anos em cargo efetivo e enviei para o local indicado no edital. Porém quando saiu o resultado da prova de títulos no site da banco organizadora, minha nota está zerada ao invés de cinco. Ou seja, eles não aceitaram minha documentação e me deram nota zero. Porém uma colega de trabalho que também enviou os títulos e que tem o mesmo tempo de serviço que eu, conseguiu a nota certa.
Quero entrar com recurso. O que justifico?
Quais termos constitucionais e jurídicos posso utilizar.
Desde já agradeço.
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