Puxei o cabelo de alguém, posso ser processada?

Ully ★
Estava em uma festa e já no final da mesma, sob efeito de alcool passei perto de uma moça a qual já tive um atrito verbal no passado, e ela ao passar por mim e virar as costas eu puxei seus cabelos e continuei a andar como se nada tivesse acontecido. Não olhei pra trás e nem fiz nenhuma ofensa, apenas o puxão de cabelo. Queria saber se ela pode vir a representar contra mim e que se caso vier a acontecer isso, se posso alegar que não me lembro do ocorrido pois estava sob efeito do alcool.

2 Respostas

Dr. C. Guimaraes ⚖️ Advogado
Olá, Ully! Seja bem vindo (a) ao nosso site "Advogados online"! Nesse caso, o ato praticado, puxão de cabelo, pode ser enquadrado na tipicidade de uma contravenção penal, quando praticada, de forma violenta, pode incidir como violência contra a mulher, sendo manifestado pela ação ou omissão que cause lesão, sofrimento físico ou psicológico. Vai depender das circunstâncias futuras que a pessoa que levou o puxão de cabelo. Caso ela teve alguma lesão, poderá ser ruim para você. Porém, quando se pratica o ato embriagado constitui uma excludente de ilicitude, aplicar-se - à então, a isenção ou redução da pena, conforme os §§ 1º e 2º do art. 28, do Código Penal, aplica-se a isenção ou a redução da pena, pois a embriaguez não constitui responsabilidade criminal, somente, em decorrência dela se o agente não era, no momento do fato, capaz de entender total ou parcialmente a ilicitude de sua conduta. Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!!
Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. Em primeiro momento nada pode acontecer com você, já que, em tese, o ato de puxar o cabelo de alguém não causa nenhuma lesão. Entretanto, dependendo da força com que você puxou o cabelo e vindo realmente a lesionar a pessoa, pode ser que se enquadre no crime de lesão corporal. Por exemplo: se, ao puxar o cabelo, você acabou por arrancar todo o couro cabeludo da pessoa, impossibilitando que os cabelos voltem a crescer e ela fique deformada, aí é lesão corporal. Agora, ao puxar o cabelo, nada aconteceu, não há lesão e, portanto, não há crime. Agora, em relação à alegação de não lembrar por conta do efeito do álcool e sair ilesa de uma condenação, isso não existe. A lei criminal é clara ao dizer que a embriaguez voluntária (quando você bebe porque quer) não é motivo para afastar a condenação de alguém. Além do mais, você não pode se beneficiar pela própria situação que criou (ficar bêbada e falta de memória). Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.