quais as possibilidades de ser condenado por perturbação de sossego?
userPremium edcler★
havera esta semana uma audiencia de transação, e predendo não aceitar pois não quero sujar meu nome, é um processado por pertubação de sossego art. 65, de fato entrei no quintal da vitima, mas a chamei pelo nome, me identifiquei, e conversei com ela sobre varios assuntos, depois de quatro meses, ela fez um boletin de de ocorrencia por invasão de propriedade, não ha testemunhas, e não assionou a policia, quando fui chamado para depor no boletim disse que não fui a casa dela agora quero me retratar e preteendo alegar que pulei o muro de sua residencia mas por sermos conhecidos e pelo fato dela ser casado com um homem ciúmento. o que devo alegar buscando minha absolvição total sobre o processo...
Gotaria de saber se posso ser condenado mesmo não havendo provas de que a pertubei por algum motivo?
1 Resposta
Dr. Torres⚖️ Advogado
Existem várias formas do Magistrado utilizar-se de fontes probatórias para convecimento de suas razões. Além das provas periciais e testemunhais, poderá o Poder Público (MP - Promotor) fundamentar tese que o Sr. teria informado divergentes alegações como:
"de fato entrei no quintal da vitima, mas a chamei pelo nome, me identifiquei, e conversei com ela..." Vs. "quando fui chamado para depor no boletim disse que não fui a casa dela agora quero me retratar e preteendo alegar que pulei o muro de sua residencia..."
Recomendo que contrate um advogado criminal para tal defesa, pois ainda que seja condenado e essa pena convertida em benefícios para comunidade ou outras alternativas, terá Vso. nome inscrito no Bancos dos Réus, o que poderá lhe prejudicar em concursos públicos, deixará de ser réu primário, etc.
O interessante seria manter mesmo posicionamento das alegações do começo ao fim. Lembrando então, que deverá a Admnistração Pública (MP -Promotor - Poliicial) fundamentar e arguir fontes de prova contra tal conduta, tipificada no Código Penal.