Quais meus direitos de sossego?
Sou moradora de um pequeno apartamento de 40 m2 e tenho uma vizinha associada a uma comunidade online (DOGHERO) que hospeda cães. Eventualmente a vizinha hospeda 3, 4 e 5 cães e evidentemente fazem barulhos, com isso, restringe o sossego dos moradores.
A convenção do condomínio proibi terminantemente animais.
1) Quais os meus direitos ao sossego?
2) É possível ou pode uma pessoa hospedar animais em apartamentos tão pequenos?
3) O que tenho que fazer para garantir o sossego tendo em vista as Leis Federais que regulamentam o direito a possuir animais?
4) É obrigatório ou necessário que a vizinha tenha alvará de funcionamento de serviços para hospedar cães?
Agradeço à atenção, aguardo ansiosamente a resposta.
Margarida Martins