Quais meus direitos sobre as filhas que não possuo a guarda?
Vivi30★
Olá,obrigada pela atenção,minha sogra tem a guarda das minhas filhas de 14 e 12 anos desde que elas tinham 5 e 3 anos; desde que meu marido morreu,mas hoje em dia como estão entrando na adolecencia ela já não consegue mais ter pulso firme com as meninas,e quando eu vou repreender a mais velha joga na minha cara que eu não mando nela porque quem tem a guarda dela é a avó.
Gostaria de saber qual é minha responsabilidade sobre minhas filhas já que não possuo a guarda. Quais são meus deveres? obs: pago a pensão mensal em dia!
1 Resposta
Adv Guarulhos★
Prezada Vivi30,
A prestação pecuniária alimentícia não obsta seu direito de estar presente no desenvolvimento de suas filhas. Assim, ainda que a pensão alimentícia estivesse atrasada por situações excepcionais a senhora tem o direito/dever de educar e criar suas filhas. Este é o posicionamento doutrinário e jurisprudencial predominante.
Caso sua sogra detenha a guarda judicial das crianças, deve constar no título o direito de visitas. Regra geral, as visitas são fixadas periodicamente. Caso tenha alguma divergência quanto às datas pode propor AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS ou MODIFICAÇÃO DE GUARDA (caso queira a guarda das crianças para si). Em todos os casos é preciso contratar um advogado para defender seus interesses judicialmente.
Estou à disposição para mais esclarecimentos.