Tenho uma relacao de 5 anos com uma homem casado. Quando iniciamos nosso relacionamento ele nao era casado no papel ainda, oficializou ha dois anos. Moramos juntos em Sao Paulo. A mulher dele eh do Sul. Vivemos uma vida de casados, viajamos, fazemos planos, ele conhece toda minha familia, conheco algumas irmas dele tambem e ele fala pra todos que sou sua mulher. Ele tambem me sustenta financeiramente. Estamos pensando em nos separar, mas antes queria saber se tenho direitos pra poder exigi-los e quais sao eles. Se tenho direito a continuar com a mesma pensao q ele me da hoje. Obrigada
2 Respostas
simplismentesimone★
Amante só teria direitos se hovesse filhos em comum.Caso contrário, não há direito a pensão alimentícia, nem a meação patrimonial, nem a direitos sucessórios, porque a lei brasileira ampara plenamente apenas a concubina pura, que convive sob o mesmo teto e sem "concorrência" com outras pessoas.
Dr. Torres⚖️ Advogado
Compartilho do entendimento da Simone, porém gostaria de informar que existem julgados em que Tribunais reconheceram o direito de solidariedade da concubina, evitando o enriquecimento indevido de um sobre o outro, à custa da entrega de um dos parceiros. Difere-se do direito de afetividade ou união estável.
O Processo 70.011.093.481 ainda versa:
Não é razoável deixar ao desamparo a companheira de mais de uma dezena de anos, o que representa locupletamento à custa do afeto e dedicação alheia, sendo cabível estimar-se indenização correspondente ao tempo de convivência. Todavia, quanto ao alegado direito à partilha e a alimentos, ausente prova de que, durante a relação, bens patrimoniais foram adquiridos pelos conviventes em comunhão de vontades e conjugação de esforços, bem como em relação à existência de uma dependência econômica da autora da demanda para com o demandado, não há como reconhecê-los.
Percebe-se que os julgados do STF não possuem entendimento consolidado e uniforme quanto a questão do direito da concubina impura, devendo ser apreciado o caso concreto e as situações fáticas do relacionamento do casal. Se em Vso. caso houve atividades e tarefas realizadas em favor do "homem", deixando de laborar para realizar compromissos e benefícios para esse, recomendo visitar, pessoalmente, um advogado para discutir o caso.