Quais são as isenções do itcmd

paiva2825392 ★
Boa noite,sou morador de pelotas no Rio Grande do Sul, sendo único herdeiro de um imóvel urbano, localizado nesta cidade, me encontro desempregado, e não tenho como pagar tal imposto, gostaria de saber como me isentar do ITCMD? Saliento que estou fazendo o inventário pela defensoria pública e lá ninguém tirou minha dúvida.

2 Respostas

Neuza Cortez ★
Boa noite! Favor consultar a Lei 8.821 de 27/01/1989. para ajudar copiei e colei abaixo. Boa sorte! Dra. Neuza Cortez (editado pelo admin) Capítulo IV - Da Isenção Art. 7º É isenta do imposto a transmissão: (Redação dada pela Lei nº 9.806, de 30.12.1992 - Efeitos a partir de 01.01.1993). I - de imóvel urbano, desde que seu valor não ultrapasse o equivalente a 4.379 (quatro mil trezentas e setenta e nove) UPF-RS e o recebedor seja ascendente, descendente ou cônjuge, ou a ele equiparado, do transmitente, não seja proprietário de outro imóvel e não receba mais do que um imóvel, por ocasião da transmissão; (Redação dada pela Lei nº 11.074, de 30.12.1997 - Efeitos a partir de 01.01.2001).
Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. Como você é morador do Rio Grande do Sul, deve observar as regras estabelecidas pela Lei 8821/1989, disponível no site da Assembleia Legislativa do seu Estado. A incidência do imposto de transmissão “causa mortis” ou doação ocorre sempre que se doa um imóvel, seja urbano, seja rural, ou na ocasião de herança e sucessão. As isenções estabelecidas pela lei citada acima constam do artigo 7º da mesma lei. Como o seu caso se trata de um imóvel urbano, deve-se observar a regra do inciso I do referido artigo. Nesse caso, será concedida a isenção caso o imóvel a ser transferido não deve ter valor venal maior que 25.000 UFIR (infelizmente não consegui encontrar o valor dessa referência), além de a pessoa ter que ser ascendente, ou descendente ou cônjuge do falecido. No entanto, a isenção só será concedida caso seja apenas um único imóvel transferido. Para maiores informações, aconselho a você procurar a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul. Espero ter te ajudado!