trabalho em um mercado em Lisboa - Portugal há um ano e sete meses sempre trabalhei seis horas por dia como atendente mas somente nos cinco primeiros meses meu holerite veio assim a um ano e dois meses vem empacotadora e nesse ultimo mes me tiraram do setor de atendente e fui colocada pra empacotar fazendo sete horas e vinte eles podem fazer isso se nao puder com que açao posso entrar na justiça.obrigado pela atençao
1 Resposta
aspen.peter★
hey, responderei com base na lei de trabalho vigente no meu pais'
85 n1 o periodo normal de trabalho semanal não pode ser superior a 48h por semanas e 8h por dia.
85n 2sem prejuizo do disposto na primeira parte o mesmo pode ser alargado até 9h diários, sempre que ao tabalhador seja concedido meio dia de descanso complementar por semana.
quanto a mobilidade funcional o trabalhador deve desempenhar a actividade definida no objecto do contrato, salvo se se verificarem fundamentos previsto na presente lei ou mediante acordo entre as partes
art 72 n1
n 2 o empregador pode em caso de forçã maior "naturais" ou necesidades prosutivas imprevisiveis, atribuir ao trabalhador pelo tempo necesaario não superior a seis meses, tarefas que não correspondem ao objecto contratual.
no entanto para que haja a mesma tem que preencher os requisitos do art 72n 2 sendo que a função tem que ser funcionalmente ligada ou afim ex: docente participar de uma reunião.
para que eu aprecie o seu caso de uma forma mais restritivas peço que sucintamente apresente a sua questão de uma forma clara, poia não sei se é um CT ou IRCT e o que vem no seu contrato de trabalho?