qual a melhor forma de proceder.
Bom dia Dr. Gostaria se possível uma opinião sobre o assunto.
Tenho um casa em Porto Alegre está em meu nome no registro de imóveis.
Me separei a 10 anos e fiz um acordo judicial nele consta a separação judicial e os bens.
Neste acordo me comprometi em transmitir a quota parte 50% a filha Gabrielle.
O acordo e a separação judicial foram homologados.
Agora o Adv de minha filha és solicitando pra eu fazer em cartorio uma procuração pública de venda do imóvel ou um documento de doação pra ela poder vender.
Eu nao gostaria que ela vendesse este imovel.
Posso fazer um documento de doação com restrição colocando cláusula de inalienabilidade ou a casa Seria já dela com o acordo feito e hologado ?
Como posso proceder para que ela não possa vender o imovel ?